Nesta área você poderá:
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Intensamente
Projete sua Vida
Tire todas as suas dúvidas sobre tudo que envolve sua participação na Rede do Bem?
1. O que é a Rede do Bem?
R: É a extensão on-line do Projeto Vida Plena e ao mesmo tempo um sistema altamente sofisticado para a prática do comércio eletrônico e diversos tipos de negócios realizados através da internet.
2. Desde quando ela existe?
R: Em abril de 2011 ocorreram os primeiros cadastros, num sistema provisório, sem muitos recursos, apenas para testar a aceitação das pessoas e corrigir e também implementar melhorias no sistema definitivo. Este plano piloto estendeu-se até Janeiro de 2012 com várias interrupções. Em Fevereiro de 2013 deu-se o inicio oficial das atividades comerciais através do novo sistema.
3. Quais as vantagem e benefícios em participar desta Rede?
R: São muitas as vantagens e benefícios conferidos àqueles que se cadastram em um dos níveis de participação da Rede do Bem, você poderá encontrá-los de forma mais detalhada na tela dos “Benefícios” na página inicial do site.
4. O que é preciso fazer para utilizar tudo o que o sistema da Rede oferece?
R: Cada nível de participação oferece benefícios específicos e também comuns, porém o nível dos Promotores é o único que permite usufruir de todos os recursos que o sistema oferece. Para maiores informações acesse a tela “Como Participar” na página inicial do site.
5. Se eu decidir participar como Usuário, de forma gratuita, apenas para conhecer melhor a área VIP, o que acontece após expirar o prazo de utilização?
R: Você continua fazendo parte da Rede, a não ser que solicite a exclusão dos seus dados do nosso sistema. Poderá utilizar a tela de anúncios grátis por tempo indeterminado e realizar compras através do Shopping Virtual. Porém como usuário não terá acesso a área VIP do site e nem poderá cadastrar novos participantes diretamente em seu ID.
6. É possível migrar mais de uma vez para outro nível de participação?
R: Sim, desde que aceite as condições pré-estabelecidadas para cada nível de participação.
7. O que acontece caso eu não queira mais permanecer vinculado aos níveis de Participação da Rede?
R: Basta solicitar formalmente a exclusão dos seus dados do nosso sistema, que providenciaremos o cancelamento e a baixa do seu ID como participante da Rede. Caso tenha saldo em sua conta virtual inferior ao valor mínimo para saque, deverá utilizar no Shopping Virtual ou transferir para outro participante. Caso não realize nenhuma destas operações no período previsto a empresa irá absorver os referidos créditos eletrônicos, conforme previsto no Regimento Interno para Parcerias.
8. Se eu me cadastrar como Promotor e posteriormente decidir mudar para um outro nível o que acontece com a minha rede de dowlines?
R: Permanecem inalteradas, porém as comissões próprias dos Promotores, passarão para os próximos Promotores da linha ascendente. Caso você solicite a exclusão do seu ID do nosso sistema, então sua rede de dowlines, sobe para o próximo patrocinador.
9. Porque são cobradas as Taxas de Adesão?
R: Porque oferecemos vários recursos do nosso sistema como info-produtos. O participante tem a possibilidade de utilizar diversos programas, para melhorar vários aspectos de sua vida e ainda realizar transações comerciais com fins lucrativos. Estes programas que disponibilizamos, são programas de alta complexidade e que custariam para o participante adquiri-los por outros meios, um valor muito maior do que os cobrados nas taxas de adesão.
10. É possível parcelar as Taxas de adesão?
R: Através do sistema não, porém é possível realizar o pagamento das mesmas, através do cartão de crédito o que possibilita condições de parcelamento, porém dentro das regras do cartão de crédito.
11. De quanto em quanto tempo sobem os valores das Taxas de Adesão e das mensalidades?
R: Não existe uma periodicidade pré-estabelecida para isso, somente que as taxas praticadas atualmente são taxas promocionais de lançamento do novo sistema e que portanto estão muito abaixo dos recursos e benefícios que oferecemos através do nosso sistema.
12. Em caso de desistência é possível a devolução do valor pago na Taxa de Adesão?
R: Não.Esta informação esta prevista no Termo de Participação, disponível para consulta antes mesmo do envio da Proposta de Participação, além disso é possível se cadastrar gratuitamente, para experimentar os recursos e benefícios da nossa área VIP e receber mais informações para se fazer uma opção com total segurança.
13. O que são os créditos eletrônicos?
R: São uma espécie de moeda virtual interna para ser utilizado somente nas transações comercias, realizadas através do sistema da Rede do Bem. Os créditos eletrônicos são lastreados pelo saldo da conta bancária da empresa e por isso possuem liquidez imediata, bastando apenas a solicitação de resgate dos mesmos.
14. Como acontece a distribuição das comissões no recolhimento das Taxas de Adesão e das Mensalidades?
R: Cada nível possui regras específicas para isso, porém quando ocorrem os devidos pagamentos, a empresa converte em crédito eletrônico os valores arrecadados e credita automaticamente as comissões específicas de cada participante diretamente em sua conta virtual no site.
15. Como acontece a distribuição das demais comissões que a Rede do Bem oferece?
R: Quando os pagamentos são realizados através de depósito em conta, boleto bancário, cartão de crédito o processo é o mesmo descrito na pergunta anterior. Quando os pagamentos são realizados através dos próprios créditos eletrônicos, o sistema efetua apenas a transferência dos mesmos entre as contas virtuais envolvidas.
16. Se eu não possuir na conta virtual, o valor mínimo para resgate na conta bancária, o que acontece?
R: o valor permanece retido na conta virtual, podendo ser utilizado para compras no Shopping Virtual ou transferidos para outro participante da Rede.
17. Existe incidência de impostos nos valores resgatados para a conta bancária?
R: Sim. Os impostos legais para o tipos de ganhos que ocorrem através da Rede são o recolhimento do INSS e do Imposto sobre a Renda, que são calculados e deduzidos automaticamente no momento do resgate para a conta bancária do Participante. de transação comercial realizados. Os percentuais de dedução aplicados são estabelecidos de acordo com as tabelas oficiais vigentes, estipuladas pelos órgãos governamentais competentes. Quando não houver possibilidade de recolher as devidas DARF’S por não atingir o valor mínimo de recolhimento, os valores deduzidos ficarão retidos até acumular o montante necessário para os devidos recolhimentos.
18. Quais as garantias jurídicas de que vou receber todas as comissões a que tiver direito?
R: Todos os cadastros são efetivados mediante um Contrato de Parceria Comercial, pré-estabelecido, contendo todas as normas previstas para o desenvolvimento legal das atividades propostas. Este contrato esta devidamente registrado no cartório de títulos e documentos, para garantir o seu valor jurídico para ambas as partes e está disponível para consulta no site, antes mesmo da efetivação do cadastro. Os comprovantes das devidas autenticações no Cartório, pode ser visualizadas nas sub-páginas da tela “Promoções e sorteios” ou no momento do preenchimento da Proposta de Participação.
19. Se eu me tornar um Promotor e não quiser pagas as mensalidades o que acontece?
R: Você fica inativo no sistema e portanto impossibilitado de receber comissões da sua rede de dowlines, caso tenha alguma para receber e também não será possível realizar enquanto estiver nesta condição o patrocínio de novos participantes.
20. Se eu permanecer inativo por vários meses, como faço para ativar novamente meu Status de Promotor?
R: Basta recolher a mensalidade do mês em curso e seu Status será ativado automaticamente. Não existe necessidade de pagar as mensalidades atrasadas a não ser que haja interesse em utilizar o benefício de crescer no Plano de Carreira por tempo de Status ativo.
21. Se eu subir de Status no Plano de Carreira e permanecer inativo por vários meses eu perco a qualificação do Status vigente?
R: A princípio não, somente é necessário ter a devida atenção quanto ao aspecto da anuidade, pois caso o Contrato de Parceria não seja renovado, o sistema exclui automaticamente todos os ID’s que não recolherem a Taxa de Anuidade, prevista para este nível de participação e previamente informada no endereço eletrônico do Participante. Normas mais detalhadas sobre este assunto estão devidamente regulamentadas no Regimento Interno para Parcerias.
22. O que é o Regimento Interno para Parcerias?
R: É o Regimento que normatiza todas as realidades possíveis de serem previstas, a respeito de tudo que envolve o desenvolvimento das atividades do CEBEM, do Projeto Vida Plena e de sua Rede On-line, a Rede do Bem. Este Regimento esta disponível para consulta através da área VIP do site e é atualizado, alterado e modificado de acordo com as necessidades que obriguem os referidos procedimentos.
23. Como funciona o comércio eletrônico através da Rede?
R: De forma bastante semelhante aos demais sites que oferecem estes tipos de negócios através da internet. Nossos principais diferenciais estão na possibilidade de utilização dos créditos eletrônicos provenientes das comissões recebidas, a tela de gratificações para estimular o envolvimento dos participantes da rede na divulgação dos produtos e serviços oferecidos e no formato direto de recebimento pelas Parceiros Comerciais e anunciantes dos classificados.
24. É preciso estar cadastrado na Rede para utilizar a tela de anúncios grátis?
R: Sim é preciso estar pelo menos como Usuário que é o nível de participação sem taxa de adesão.
25. Por quanto tempo posso utilizar a tela de anúncios grátis?
R: Por tempo indeterminado, desde que exista a devida renovação e atualização dos dados cada vez que o sistema solicitar.
26. Empresas podem utilizar a tela de anúncios grátis?
R: Para expor ofertas de produtos ou serviços não. Porém existe a possibilidade de utilizarem esta tela para divulgar o Nome da empresa e alguns dados de contato.
27. Como funciona a Taxa de Publicidade?
R: Se a empresa quiser utilizar a tela de anúncios grátis para expor o logo e os produtos e serviços pertinentes a sua atividade comercial, poderá pagar uma Taxa de Publicidade e utilizar este serviço enquanto permanecer pagando a referida taxa. Outra função da Taxa de Publicidade é expor o logo da empresa bem como os dados de contato ou ofertas em todos os campos destinados para publicidade no site, que compreende: a página inicial, página de publicações, tela de anúncios grátis e área VIP.
28. Como funcionam as comissões por indicações de Parceiros Comerciais?
R: Você realiza um contato prévio com o possível Parceiro. Agenda um momento para uma possível negociação que pode ser através de um encontro presencial, telefone, MSN e/ou outros meios de comunicação e algum Promotor de sua linha ascendente ou qualquer outro que esteja apto a realizar o patrocínio de novos Parceiros, será convidado a negociar em esta possível parceria em nome do CEBEM. Se houver a efetivação da mesma a comissão será rateada de acordo com os percentuais devidos para cada um dos envolvidos.
29. Como funciona a tela de Gratificações?
R: Esta tela é destinada aos Parceiros Comerciais e aos anunciantes dos classificados. Ela possibilita oferecer comissões para quem indicar algum cliente para o produto ou serviço oferecido e cuja indicação resulte em venda devidamente efetivada através do site.
30. Sou obrigado a inserir minha foto e dar meu depoimento como participante da Rede?
R: Não. Somente em caso de contemplação nos sorteios da Promoção Semeando Bem Estar é previsto que o ganhador, autorize a exposição de fotos ou imagens em vídeos, para comprovar a autenticidade dos prêmios recebidos. Porém quem se cadastra também por interesses financeiros, sem dúvida é muito salutar para fortalecer as atividades comerciais, que cada um contribua da melhor forma que puder para aumentar a credibilidade de nossas propostas.
31. Existe algum tipo de impedimento para participar da Rede?
R: Sim. É necessário tem pelo menos 18 anos completos.
32. Existe algum motivo que justifique a exclusão permanente de algum Participante?
R: Como as atividades comerciais da Rede estão apenas começando, ainda não surgiu nenhuma situação que desencadea-se tal procedimento e também foi possível prever no Regimento interno que tipo de situação justificaria a exclusão permanente como Participante da Rede. Porém existem várias possibilidades de bloqueio das funções disponíveis em cada nível de participação bem como a exclusão do seu ID do nosso sistema. O próprio nome da Rede deve ser o identificados pessoal de cada um para a participação e permanência em nosso sistema. Se a Rede é do Bem é coerente ingressar e permanecer com este objetivo. Promover sempre o “Bem”.
33. Qual a diferença do Marketing Multinível do CEBEM em relação às outras empresas de Marketing Multinível?
R: A principal diferença é que o Multinível do CEBEM é regido por um Contrato de Parceria Comercial e as demais empresas por um contrato de Distribuição de produtos ou serviços. A estrutura para crescimento no Plano de Carreira é no formato de Matriz linear aberta, que considera tanto a lateralidade como a profundidade. O sistema de Multinível do CEBEM é legítimo, pois é possível alcançar os Status mais elevados do Plano de Carreira em qualquer momento em que o participante entrar na Rede. Por tratar-se de uma empresa nova e com algumas definições a serem estabelecidas em relação aos nossos produtos e serviços, ainda não solicitamos nosso registro junto a ANBVED, que é o órgão regulamentador das vendas diretas. Pois como temos outras formas de desenvolver atividades comerciais, totalmente legalizadas, não existe nenhum tipo de impedimento legal para praticarmos os negócios que estamos realizando, haja visto também que é perceptível o esforço da empresa em manter tudo com a maior transparência possível.
34. Posso participar do Plano de Carreira do CEBEM e ao mesmo tempo de outros sistemas de Marketing Multinível?
R: Em relação ao nosso modelo de negócio, totalmente original e de acordo com as normas prevista em nosso Regimento Interno é possível de nossa parte, participar de outra empresa que utilize o sistema de remuneração através do Marketing Multinível. Até mesmo porque existem níveis de participação que não se enquadram no Sistema de Marketing Multinível própriamente dito, pois somente aos Promotores é permitido participar deste sistema. Portanto pelas nossas regras é perfeitamente possível fazer uma Parceria Comercial, manter uma relação de amizade ou ter um profissional de outra empresa de Multinível como Usuário do nosso sistema. É necessário porém que os interessados consultem os regulamentos próprios da empresa que participam.
35. Quando acontecem os treinamentos presenciais?
R: Os treinamentos presenciais são divulgados na agenda da página principal do site e também na área VIP do site.
36. O que são os Pontos de Volume?
R: É um fator de conversão importantíssimo em qualquer Sistema de Marketing Multinível, pois através dos Pontos de Volume o sistema consegue precisar sem margem de erro, se cada participante atingiu ou não as metas estabelecidas para as devidas qualificações no Plano de Carreira e na manutenção do Status Ativo.
Os Pontos de Volume formam uma base segura e justa para efetivar o pagamento das comissões e também permitem realizar qualquer outro tipo de modificação ou atualização, no Plano de Carreira, no valor das inscrições e nas mensalidades, sem precisar mexer na estrutura de distribuição das comissões e nos percentuais já estabelecidos.
Os Pontos de Volume tornam possível a alavancagem dos ganhos de todos, sem modificar nenhum tipo de estrutura e nem comprometer o caixa da empresa. Por isso em nível interno do sistema, iremos trabalhar sempre c om Pontos de Volume, para estabelecer as exigências de crescimento no Plano d e Carreira e a manutenção do Status ativo.
37. Posso cadastrar pessoas fora do país?
R: Sim, mas por enquanto o sistema esta configurado para trabalhar apenas com um tipo de moeda, pois como estamos apenas no começo de nossas atividades, queremos que as operações ocorram com toda segurança. Portanto os pagamentos das Taxas de Adesão necessariamente precisam ser feitos em reais. Mas o sistema já está formatado para posteriormente realizar transações comerciais com diferentes moedas. Justamente por isso implantamos o sistema de conversão para Pontos de Volume em todas as operações realizadas através do site.
38. Existe a possibilidade das Taxas de Adesão serem substituídas por produtos específicos do CEBEM ou de outras empresas?
R: As Taxas de Adesão são um recurso financeiro bastante prático e que permitem aplicar percentuais de comissões bastante elevados. A empresa distribui entre 75% e 85% dos valores arrecadados através das Taxas de Adesão, o que seria praticamente impossível obter estas margens de lucro através de produtos ou serviços, com um preço acessível para o consumidor final. Como existe recolhimento de impostos tanto por parte da empresa, como por parte dos participantes, sobre os ganhos auferidos através destas taxas. Não existe nem uma prática ilícita em manter sua cobrança, haja visto também que oferecemos vários benefícios e serviços para compensar o pagamento das mesmas. Portanto apesar de existir a previsão de implantação de produtos físicos do CEBEM e do Projeto Vida Plena, para serem comercializados na Rede, não existe no momento nenhum interesse por parte da empresa de extinguir a cobrança das Taxas de Adesão.
39. Como funcionam os descontos no Shopping Virtual?
R: Nos produtos e serviços do CEBEM o sistema já está configurado para oferecer descontos específicos para cada nível de participação. Nos Parceiros Comerciais, fica a critério de cada um a estipulação de descontos nas negociações realizadas através do site ou diretamente em seus estabelecimentos.
40. Existe limites de Parceiros Comerciais com o mesmo ramo de atividade?
R: Não, o sistema comporta uma infinidade de Parceiros Comercias de todas as Categorias de produtos e serviços e cada um deve utilizar sua tela de acordo com os princípios legais e éticos da livre concorrência.
Caso tenha ainda alguma dúvida mais específica, entre em contato conosco pelos canais disponíveis no site ou caso você já esteja cadastrado na Rede, formule-a através da área VIP no sub-item do campo “Sugestões” do Pacote de Benefícios.
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